Despacho Normativo nº 123/80, DR, I Série nº 86, de 12-04.
Nos termos do estabelecido no nº 2 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 156/78, de 30 de Junho, determino que
o montante de ajudas de custo a atribuir aos juízes sociais seja fixado em 800$00 diários.
Ministério da Justiça, 26 de Março de 1980
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. |